Policiais Civis · Minas Gerais · Auxílio Alimentação

Vídeo — a inserir
Policial Civil de Minas Gerais — IRDR Tema 99

Você que é Policial Civil ou Bombeiro Militar
pode ter direito a reembolso retroativo.

O IRDR Tema 99 do TJMG reconhece o direito dos policiais civis de Minas Gerais ao auxílio alimentação. A decisão já existe. O que define se você tem valores a cobrar é a análise individual do seu histórico funcional — e o tempo disponível.

Entender o meu caso

A decisão é sua · Análise individual do seu caso

O que está por trás disso

Três fatos que você precisa
ter claro sobre esse direito

01

A lei garantiu. Um decreto negou.

A Lei n.º 22.257/2016 concedeu o auxílio alimentação a todos os servidores públicos estaduais de Minas Gerais. Em 2020, o Decreto n.º 48.113 excluiu os policiais. Um decreto não pode suprimir o que a lei expressamente garantiu — essa é a essência do IRDR Tema 99.

02

O governo já reconheceu o erro.

Em março de 2025, o próprio Estado de Minas Gerais publicou o Decreto n.º 49.006/2025, voltando a incluir policiais civis, militares e bombeiros no benefício para pagamentos futuros. Esse movimento não resolve os valores do passado — mas confirma que a exclusão de 2020 era indevida.

03

A justiça reconheceu. O processo é individual.

O TJMG admitiu o IRDR (Proc. 1.0000.23.122781-0/001) e suspendeu todos os processos individuais sobre o tema enquanto a tese é fixada. Quando publicada, cada servidor precisará de uma ação própria para receber — a decisão coletiva abre o caminho, mas não deposita valores automaticamente.

Perfil coberto pelo IRDR Tema 99

Verifique se a sua situação
se enquadra nesses critérios

A decisão cobre um perfil específico de servidores. Se os pontos abaixo descrevem a sua trajetória, há base para uma análise individual do seu caso.

  • Policial civil do Estado de Minas Gerais — ativo, inativo ou aposentado
  • Trabalhava com jornada igual ou superior a 6 horas diárias
  • Não recebeu o auxílio alimentação em algum período a partir de 2016
  • Não firmou acordo ou assinou quitação referente a esse benefício
  • Ainda está dentro do prazo legal para cobrar as parcelas passadas

A análise definitiva é individual. Esses critérios indicam possível enquadramento. Só a avaliação do histórico funcional de cada servidor confirma se há base jurídica para o pedido e qual o valor passível de cobrança.

Prescrição quinquenal

A janela de cobrança
se move com o calendário

O Decreto Federal n.º 20.910/1932 estabelece prescrição de 5 anos para ações contra a Fazenda Pública. Isso significa que, ao ajuizar a ação, é possível cobrar as parcelas dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento — não desde 2016 integralmente.

Janela atual de cobrança — 2026

2022incluso
2023incluso
2024incluso
2025incluso
2026hoje

A cada 1.º dia de cada mês, o mês de 2021 correspondente deixa de poder ser cobrado

Na prática: o benefício corresponde a aproximadamente R$ 1.500,00 por mês(R$ 50,00/dia, conforme o Decreto n.º 49.006/2025). Multiplicado pelos meses sem pagamento dentro da janela de 5 anos, o montante total depende de cada historial — e cai um mês a cada mês que passa sem que a ação seja ajuizada.

Do primeiro contato à decisão informada

Como acontece
a análise do seu caso

01

Consulta inicial

Você nos conta sua situação. Nossa equipe escuta, identifica o período em questão e verifica se o perfil se enquadra no IRDR Tema 99.

02

Análise individual

Com os dados funcionais, verificamos o período sem recebimento, o prazo ainda disponível e a composição estimada do pedido. Você entende o cenário antes de qualquer decisão.

03

Você decide

Com todas as informações claras, a decisão de prosseguir é sua. Sem pressão. Você entende o cenário completo antes de qualquer comprometimento.

Cada caso é acompanhado
de perto. Do início ao desfecho.

O escritório Moura Cotta conduz cada demanda com atenção individual — da análise do histórico à execução da estratégia. O que define o caminho é a situação real de cada cliente, não um roteiro fixo aplicado a todos.

Fundado em 2014 e atuando em Direito Público, Previdenciário e Trabalhista, o escritório construiu um método baseado em proximidade com o cliente, posicionamento técnico preciso e comunicação direta em cada etapa do processo.

Desde 2014

de atuação estratégica

500+

casos conduzidos

OAB/MG

inscrito e regulado

Análise

individual do caso

Moura Cotta Sociedade de Advogados

Luciana das Dores Moura Amaral — Sócia-Fundadora MCS Advogados

Luciana Moura Amaral

OAB/MG 158.202

Leônidas Criston Cotta — Sócio-Fundador MCS Advogados

Leônidas Criston Cotta

OAB/MG 157.250

Próximo passo

Entender o seu caso
começa com uma conversa.

Em uma conversa, nossa equipe ouve a sua situação, verifica o enquadramento e esclarece o que ainda pode ser feito. A decisão de prosseguir, se houver base, é inteiramente sua.

Falar com um especialista

A decisão é sua · Análise individual do seu caso

MCS — Moura Cotta Sociedade de Advogados

Veja também

Mais sobre o mesmo tema em outros formatos.

Carrossel IRDR Tema 99Galeria

IRDR Tema 99 — Auxílio Alimentação — Policiais Civis de MG

Ver slides →
IRDR Tema 99 — Auxílio Alimentação · TJMGArtigo

O TJMG decidiu: Policiais Civis de MG têm direito a valores do auxílio alimentação

O TJMG fixou tese favorável no IRDR Tema 99: policiais civis têm direito ao auxílio alimentação negado desde 2020. Cada mês sem ajuizar a ação é um mês de parcela que prescreve.

Ler artigo →