Policiais Civis · Minas Gerais · Auxílio Alimentação

O IRDR Tema 99 do TJMG reconhece o direito dos policiais civis de Minas Gerais ao auxílio alimentação. A decisão já existe. O que define se você tem valores a cobrar é a análise individual do seu histórico funcional — e o tempo disponível.
Entender o meu casoA decisão é sua · Análise individual do seu caso
O que está por trás disso
A Lei n.º 22.257/2016 concedeu o auxílio alimentação a todos os servidores públicos estaduais de Minas Gerais. Em 2020, o Decreto n.º 48.113 excluiu os policiais. Um decreto não pode suprimir o que a lei expressamente garantiu — essa é a essência do IRDR Tema 99.
Em março de 2025, o próprio Estado de Minas Gerais publicou o Decreto n.º 49.006/2025, voltando a incluir policiais civis, militares e bombeiros no benefício para pagamentos futuros. Esse movimento não resolve os valores do passado — mas confirma que a exclusão de 2020 era indevida.
O TJMG admitiu o IRDR (Proc. 1.0000.23.122781-0/001) e suspendeu todos os processos individuais sobre o tema enquanto a tese é fixada. Quando publicada, cada servidor precisará de uma ação própria para receber — a decisão coletiva abre o caminho, mas não deposita valores automaticamente.
Perfil coberto pelo IRDR Tema 99
A decisão cobre um perfil específico de servidores. Se os pontos abaixo descrevem a sua trajetória, há base para uma análise individual do seu caso.
A análise definitiva é individual. Esses critérios indicam possível enquadramento. Só a avaliação do histórico funcional de cada servidor confirma se há base jurídica para o pedido e qual o valor passível de cobrança.
Prescrição quinquenal
O Decreto Federal n.º 20.910/1932 estabelece prescrição de 5 anos para ações contra a Fazenda Pública. Isso significa que, ao ajuizar a ação, é possível cobrar as parcelas dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento — não desde 2016 integralmente.
Janela atual de cobrança — 2026
A cada 1.º dia de cada mês, o mês de 2021 correspondente deixa de poder ser cobrado
Na prática: o benefício corresponde a aproximadamente R$ 1.500,00 por mês(R$ 50,00/dia, conforme o Decreto n.º 49.006/2025). Multiplicado pelos meses sem pagamento dentro da janela de 5 anos, o montante total depende de cada historial — e cai um mês a cada mês que passa sem que a ação seja ajuizada.
Do primeiro contato à decisão informada
Você nos conta sua situação. Nossa equipe escuta, identifica o período em questão e verifica se o perfil se enquadra no IRDR Tema 99.
Com os dados funcionais, verificamos o período sem recebimento, o prazo ainda disponível e a composição estimada do pedido. Você entende o cenário antes de qualquer decisão.
Com todas as informações claras, a decisão de prosseguir é sua. Sem pressão. Você entende o cenário completo antes de qualquer comprometimento.
O escritório Moura Cotta conduz cada demanda com atenção individual — da análise do histórico à execução da estratégia. O que define o caminho é a situação real de cada cliente, não um roteiro fixo aplicado a todos.
Fundado em 2014 e atuando em Direito Público, Previdenciário e Trabalhista, o escritório construiu um método baseado em proximidade com o cliente, posicionamento técnico preciso e comunicação direta em cada etapa do processo.
Desde 2014
de atuação estratégica
500+
casos conduzidos
OAB/MG
inscrito e regulado
Análise
individual do caso
Moura Cotta Sociedade de Advogados

Luciana Moura Amaral
OAB/MG 158.202

Leônidas Criston Cotta
OAB/MG 157.250
Próximo passo
Em uma conversa, nossa equipe ouve a sua situação, verifica o enquadramento e esclarece o que ainda pode ser feito. A decisão de prosseguir, se houver base, é inteiramente sua.
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